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  REGULAMENTO
 
CANTO FIBRA
REGULAMENTO FIBRA
SOVEL on 07/21/2010 at 12:41 am Uhr
 REGULAMENTO DE CANTO FIBRA

O Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e a rotina dos
Torneios de Canto Fibra.
1 Os Torneios deverão ser realizados em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente claro, arejado e seguro.
2. As estacas devidamente numeradas seqüencialmente terão a altura mínima de 1,40 m e máxima de 1,60 m do chão e um pequeno gancho a 0,50 m do piso, no qual será colocada a cartela de identificação e eventuais outros documentos exigidos.
3. As estacas serão dispostas em círculo ou retângulo com os cantos arredondados, de modo a que as gaiolas tenha entre si 20 (vinte) cm, distância medida pela parte do meio da lateral das gaiolas. Caso tenha espaço suficiente
para colocação das gaiolas em única roda, deverão ser criadas rodas internas.
4. A roda externa deverá ser cercada, de modo a manter o público afastado das gaiolas no mínimo, 1,50 m.
5. A inscrição para as provas se formaliza com a compra da Cartela.
6. A venda das cartelas será iniciada até as 07:00 h e encerrada às 08:25 horas.
7. Somente poderão ser inscritos pássaros que atendam às exigências do IBAMA e perante comprovação de documentos.
8. Somente serão aceitas inscrições de pássaros de criadores cadastrados no IBAMA e que cumpram as normas vigentes, estando devidamente anilhados, com anéis fechados e invioláveis e o criador deverá estar portando cópias da relação de pássaros devidamente atualizada e guia de trasnportes.
9. A inscrição de um pássaro é entendida como declaração do proprietário do conhecimento deste Regulamento, da concordância com os termos do mesmo e do atendimento integral a todas as exigências, de sua responsabilidade, previstas na legislação aplicável.
10. Todos os pássaros que atendam as exigências legais poderão participar dos torneios e concorrer à premiação.
11. Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies diferentes).
12. Não poderão participar dos torneios pássaros totalmente cegos. Em caso de dúvida quanto à capacidade de visão do pássaro, a decisão de participação ou não do torneio será tomada pelo Diretor Arbitral do torneio.
13. As gaiolas deverão ter a altura da copa (parte mais alta) de qualquer gaiola, ao ser colocada na estaca, deverá ficar no mesmo nível ou inferior das copas das demais gaiolas. As mesmas deverão possuir placa de identificação do proprietário e pássaro. As gaiolas que estiverem fora deste padrão deverão ser retiradas da roda e o pássaro desclassificado. No caso de algum expositor colocar seu pássaro na roda em gaiola fora do padrão (ou muito maior ou muito menor), ele terá um prazo de 10 minutos, a contar do momento em que lhe for comunicada a decisão para regularizar a situação, isto na primeira oportunidade que ocorrer com determinado proprietário, na segunda vez terá sua ave imediatamente eliminada.
14. Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros nas gaiolas será de seis, não contando os poleiros de cocho e/ou bebedouro que estiverem na testeira da gaiola.
15. Somente poderá ser utilizada 1 (uma) banheira na gaiola, independente de estar cheia ou vazia. Para a Marcação Final não se admitirá banheira na gaiola.
16. Não poderá haver na parte frontal da gaiola nenhum objeto, tal como bebedouro externo, que, ao critério do Chefe da Roda, possa dificultar a visualização ao pássaro e, conseqüentemente, comprometer sua marcação.
17. Ao Chefe de Roda caberá solucionar eventuais dúvidas de interpretação e casos omissos deste Regulamento, que precisem de uma decisão imediata, bem como servir de apelação, em primeira instância à interpretação deste Regulamento.
18. Aos Chefes de Roda compete gerir a execução do torneio, dentro do âmbito das rodas, seguindo e fazendo seguir, rigorosamente, as rotinas e diretrizes deste Regulamento.
19. O Chefe de Roda é a autoridade no âmbito das rodas, sendo sua a decisão
quanto à eliminação de pássaros, confirmação ou não de resultados de cantos assinalados nas cartelas, elaboração das planilhas com os resultados finais e demais providências afins.
20. Cada Chefe de Roda designará um subchefe e fiscais para a roda que comandar
21. Compete aos Fiscais observar o trabalho dos marcadores. informar ao Chefe de Roda eventuais anormalidades no âmbito da roda; e qualquer outra atribuição designada pelo Chefe de Roda.
22. Compete aos Marcadores computar os cantos
23. Adquirida a cartela e devidamente preenchida de forma legível, o proprietário ou responsável pelo pássaro deverá procurar o respectivo número da estaca a ser colocada a gaiola.
24. A numeração obtida na cartela se dará sempre de forma aleatória,
jamais sendo por escolha, onde cartelas já se encontrarão previamente numeradas contendo todas as estacas disponíveis, independente de pertencerem à roda externa ou internas, se existirem estas últimas.
Em havendo necessidade de colocação de novas estacas e venda de um número maior de cartelas devido a quantidade de passeriformes maior que a prevista, a rotina de sorteios sempre será obrigatória.
25. Depois de indicado por sorteio a numeração das estacas nas cartelas já adquiridas é expressamente proibido qualquer movimento nas respectivas estacas, que importe na inversão ou qualquer outra forma de alteração em sua ordem de numeração, que deverá ser sempre sequencial.
26. As rodas serão fechadas às 08:30 horas, mediante comunicação aos presentes pelos Chefes da Roda, não sendo possível a colocação de pássaros após este momento.
27. Quando da arrumação da roda, decorrente da retirada de gaiolas, deverá ser respeitada, rigorosamente, a mesma disposição das gaiolas do fechamento da roda.
28. Serão realizados 2 (dois) tipos de marcação, Classificatória e Final.
29. Em cada marcação as cartelas de inscrição permanecerão defronte sua gaiola.
30. Os proprietários não poderão escolher ou rejeitar o marcador escolhido.
31. Na hora das marcações todo proprietário, ou representante, deverá estar presente em frente ao respectivo pássaro, deslocando-se para direita ou esquerda, atendendo as orientações dadas pelo chefe de roda até ocupar seu lugar definitivo para a marcação.
32. Terminantemente proibido qualquer pessoa se manifestar diretamente pró ou contra ao trabalho do Marcador.
Para fazer qualquer observação sobre a marcação do pássaro o proprietário, representante ou interessado deverá levantar o braço na ocasião em que o problema for verificado e aguardar a presença dos fiscais ou do Chefe de Roda, tomando cuidado para não prejudicar os trabalhos de marcação que estiverem sendo realizados
33. Não serão aceitas reclamações após o encerramento da marcação.
34. Nenhum proprietário poderá recusar, se convocado, a trabalhar como Marcador, exceto quando ocorrer por motivo aceito pelo Chefe de Roda. Caso o proprietário tenha mais de um pássaro na roda ou em rodas distintas, cada um deles deverá ter um responsável capacitado à assumir a função de Marcador
35. O proprietário não poderá marcar seu próprio pássaro
36. O Chefe de Roda suspenderá temporariamente qualquer marcação se algum fato grave ocorrer, reiniciando o trabalho tão logo seja normalizada a situação, depois que, aproximadamente, 30% dos pássaros da roda voltem a cantar.
37. A marcação Classificatória, em condição normal, será realizada pelo lado de fora da roda, exceto quando não houver a distância mínima de 1,50m entre as gaiolas e algum obstáculo.
38. A quantidade de pássaros que se classificará para a final, será a seguinte:
– Roda com até 60 pássaros – classificam-se 30 pássaros.
– Roda de 61 até 150 pássaros – classificam-se 40 pássaros.
– Roda acima de 150 pássaros – classificam-se 50 pássaros.
39. A marcação Classificatória será iniciada entre às 9:30 horas e 10:30 horas e terá a duração de 10 (dez) minutos.
40.No caso de eliminação ou retirada de pássaros depois de definidos os classificados para a Final, não se poderá incluir outros, ficando a Final com um número menor de pássaros.
41. A Marcação Final será iniciada a partir das 11:30 horas.
42. Minutos antes da hora prevista para início da Marcação Final o Chefe de Roda convocará os proprietários dos pássaros a se manterem no recinto, apostos para o início dos trabalhos de marcação
43 O tempo de marcação da final será de 15 (quinze) minutos
44. Os pássaros deverão permanecer na roda até o término da última marcação caso tenha mais de uma marcação.
45. O canto ou cantada é o conjunto de notas melódicas, modulado pelo pássaro, caracterizando uma frase musical. Para ser considerado canto o pássaro deverá emitir som, não se limitando a fazer “mímica”. Tendo um mínimo de 2 (duas) notas para se considerar canto.
46. qualquer pássaro, mesmo já marcado, que piar (piar frio, pistar,
trincar, chamar fêmea) fica a critério do Chefe de Roda a eliminação do próprio
47. Será eliminado o pássaro que estiver sendo marcado pelo proprietário (item
48. Será eliminado o pássaro cujo proprietário ou representante estiver ausente na hora da marcação ou se recuse a trabalhar como Marcador
48. Será eliminado o pássaro cujo proprietário mexa na gaiola sem autorização prévia do Chefe de Roda ou Fiscal.
49. Será eliminado o pássaro cujo proprietário reclame com o Marcador durante qualquer marcação.
50. O Chefe de Roda determinara o momento em que se pode tirar as frutas das gaiolas.
51. Qualquer conflito criado no decorrer do torneio (ofensas, desacatos, agressões,etc.), independente da eventual eliminação dos pássaros, o Chefe de Roda relatará na súmula o fato ocorrido para análise e julgamento posterior
pela Diretoria.
52. As penalidades irão de advertência (verbal e/ou escrita) a eliminação do proprietário e de seus pássaros do Campeonato, com a perda de eventuais pontos obtidos.
53. Será dado aos envolvidos o direito a ampla defesa.
54. Terá todos os seus pássaros eliminados da prova e será impedido de participar de qualquer torneio promovido o proprietário que provocar maus tratos a seus pássaros ou de terceiros.
55. Os Chefes de Roda deverão observar sempre a regularidade das fichas de
marcação.
56. Na apuração do torneio, em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pela seguinte ordem de prioridade:
- Pássaro que mais cantou na marcação classificatória;
- O competidor que residir em local mais distante do de realização do torneio;
- Sorteio.
57. Os pássaros melhores colocados em cada torneio serão pontuados por modalidade os 20 (vinte) primeiros colocados, sendo o primeiro com 30 (trinta) pontos e os demais, em ordem decrescente,com um ponto a menos para cada colocação. Só será computado os pontos no campeonato se o proprietário do pássaro for sócio de algum club e que esteja devidamente em dia.
58. Será considerado Campeão da Temporada, por modalidade, o pássaro que
mais pontos acumular durante o período.
59. Em caso de mesmo número de pontos entre os concorrentes na apuração do resultado da Temporada, os mesmos serão considerados empatados e farão jus ao mesmo prêmio.
60. É terminantemente proibido que as gaiolas das fêmeas fiquem no ambiente das rodas ou em local que possam ser avistadas pelos pássaros em concurso.
61. Não poderão permanecer no ambiente das rodas, mesmo encapado, qualquer pássaro já eliminado e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial as de fêmeas.
62. O acesso ao interior das rodas se limitará ao Chefe ou Subchefe de Roda ou pessoa atendendo solicitação destes.
63. Todos os competidores deverão estar atentos e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando que se aproximem das gaiolas, crianças, animais, pessoas portando chapéus, bonés ou similares, guarda-chuva e outros.
64. O pássaro que porventura venha a mudar de proprietário durante o decorrer do campeonato não poderá ter seu nome trocado antes do término da temporada, sujeito a perda de pontos.
65. A interpretação do presente Instrumento e casos omissos, no momento do torneio, serão resolvidos pelo Chefe de Roda ou, não havendo necessidade de solução imediata, posteriormente, pela Diretoria.

SOVEL SOCIEDADE ORNITÓFILA DE CASCAVEL PR
 

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